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Mulher que comprou máquina de lavar Brastemp processa e pede R$10.000 de indemnização.

Mulher analisa documentos sentada à mesa de madeira, com uma máquina de lavar ao fundo.

A compra que se transformou numa batalha judicial

Segundo o processo, a consumidora comprou uma máquina de lavar roupa Brastemp em novembro de 2022, num retalhista de Minas Gerais (Brasil). Quando a entrega chegou, disse ter visto danos externos na estrutura.

Contactou a loja (e-mail e telefone) e pediu substituição - não reparação - por entender que um produto “novo” deve chegar sem marcas. Após semanas de trocas, a loja aceitou substituir e a nova unidade foi entregue no fim de janeiro de 2023.

Entre a compra e a troca passaram mais de dois meses. A consumidora afirma que, nesse intervalo, teve custos com lavandaria.

A alegação de uma máquina de lavar “usada”

Com a máquina de substituição, a compradora disse ter encontrado água no tambor e interpretou isso como sinal de uso anterior.

Um ponto central do litígio foi saber se a máquina de substituição era realmente nova ou se tinha sido previamente usada - algo que, para a consumidora, significaria receber menos do que pagou.

Com base nessa suspeita, pediu ao tribunal:

  • Devolução de R$ 1.699 (valor pago)
  • R$ 10.000 por danos morais (danos não patrimoniais)

Além do valor, alegou ansiedade, incómodo e despesas adicionais durante o período sem máquina.

A defesa da empresa e a ausência de relatórios técnicos

A empresa negou que a segunda máquina fosse usada ou defeituosa e insistiu num ponto: não havia prova técnica.

A defesa destacou que a consumidora não acionou a assistência técnica oficial/autorizada para abrir um registo, permitir inspeção e obter um relatório.

Os juízes atribuíram muito peso à falta de verificação por terceiros (por exemplo, um relatório de técnico autorizado) que confirmasse os problemas.

Na leitura da empresa, existia insatisfação, mas não uma avaria objetivamente demonstrada.

Primeira decisão: pedido rejeitado no tribunal local

O caso foi julgado no Juízo Cível de Vara Única da Comarca de Rio Preto (Minas Gerais). O juiz analisou fotografias e capturas de e-mails/conversas entre consumidora e loja.

A decisão foi desfavorável à consumidora: as provas não convenceram o tribunal de que a máquina estava defeituosa ou de que a substituição era “usada”. O juiz também considerou que parte do material era unilateral (reunido pela autora, sem validação externa).

A consumidora recorreu para o tribunal estadual.

Recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O processo seguiu para a 9.ª Câmara Cível do TJMG. O relator, Desembargador Luiz Artur Hilário, voltou ao mesmo ponto: faltava suporte independente para as fotos e mensagens.

Sem perícia/inspeção imparcial, o tribunal entendeu não ser possível concluir com segurança que a máquina entregue após a troca era usada ou tinha os defeitos alegados.

Para os juízes, a narrativa podia ser plausível, mas não atingia o nível de prova exigido para devolver o preço e reconhecer danos morais.

Porque é difícil ganhar “danos morais”

No direito do consumidor, há espaço para indemnização por danos não patrimoniais quando existe violação relevante de direitos e impacto real (por exemplo, tratamento abusivo, humilhação séria, recusa injustificada e persistente, ou prejuízo pessoal significativo).

Aqui, o tribunal entendeu que houve frustração e transtorno, mas não um dano moral “juridicamente relevante” nem prova robusta do defeito/uso prévio. Resultado: o recurso foi negado e a decisão manteve-se.

O que este caso mostra sobre litígios de consumo

O caso ilustra um padrão comum: sem prova técnica e sem um rasto documental consistente, a disputa tende a parecer “palavra contra palavra”, mesmo quando o consumidor sente razão.

Aspeto O que aconteceu neste caso O que poderia reforçar uma queixa semelhante
Defeito ou dano Danos externos e suspeita de produto usado Relatório técnico (autorizado/independente), fotos/vídeo no ato de entrega, testemunha presente
Contacto com a marca/assistência Sem registo na assistência técnica oficial Nº de protocolo, ordem de serviço, resposta por escrito
Prova de prejuízo Custos extra alegados Faturas/recibos, registo de datas (dias sem equipamento)

Regra prática: fotos e mensagens ajudam, mas raramente substituem um documento técnico quando a questão é “o equipamento tinha defeito?” ou “foi usado?”.

Conclusões práticas para compradores de eletrodomésticos

Mesmo sendo um caso do Brasil, as lições são úteis para quem compra eletrodomésticos em Portugal: o que decide muitas queixas não é só a sensação de injustiça, mas o conjunto de provas e passos formais.

Em Portugal, acrescem ferramentas úteis (quando aplicável): Livro de Reclamações (físico/eletrónico), centros de arbitragem de conflitos de consumo, e regras de garantia legal (em muitos casos, 3 anos para bens novos, com nuances). Ainda assim, a lógica é a mesma: documentar cedo e chamar verificação técnica quando o defeito não é evidente.

Passos que podem ajudar numa situação semelhante

  • Inspecionar na entrega e anotar danos na guia/termo de entrega antes de assinar; se possível, fotografar o equipamento ainda embalado e depois de desembalado.
  • Guardar fatura, comprovativo de entrega, anúncios/descrição do modelo e toda a troca de mensagens.
  • Abrir reclamação por canal formal (retalhista e assistência autorizada) e pedir número de processo/protocolo e resposta por escrito.
  • Se houver suspeita de “usado”: procurar sinais objetivos (riscos em parafusos, fiapos, cheiro a detergente, resíduos, marcas no tambor) e registar.
  • Pedir relatório de inspeção/intervenção (mesmo quando “não deteta anomalia”); esse documento costuma ser decisivo.
  • Guardar despesas adicionais (lavandaria, deslocações) com faturas e datas - sem recibos, é difícil quantificar prejuízos.

Nota de realidade: inspeções/peritagens podem ter custo e nem sempre compensam financeiramente; mas, quando o litígio é provável, são muitas vezes o que separa uma queixa sólida de uma queixa “difícil de provar”.

Porque água numa máquina de lavar nova nem sempre é um sinal de alerta

Água no tambor, por si só, nem sempre indica uso. Muitos fabricantes fazem testes de qualidade (ciclos rápidos) e pode ficar alguma água residual em mangueiras e no interior.

O que tende a ser mais suspeito é: água suja, cheiro forte a detergente, resíduos visíveis, fiapos, ou sinais de instalação prévia. Um relatório técnico costuma esclarecer rapidamente se é resíduo de teste ou indício de utilização.

A lição central do caso é simples: quando a discussão é técnica, a prova também precisa de ser técnica - e quanto mais cedo for recolhida, melhor.

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