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Heranças: nova lei a entrar em vigor em dezembro de 2025 altera regras para os herdeiros.

Quatro pessoas discutem documentos sobre herança em mesa de madeira com fotos de família e uma miniatura de casa.

Across de muitas famílias, começaram conversas discretas sobre quem fica com o quê - e quando - à medida que se aproxima uma grande mudança legal.

A partir de dezembro de 2025, uma nova lei das heranças vai redesenhar o mapa para os herdeiros, tributando algumas transmissões de forma diferente e alterando quem pode reclamar o quê. As famílias que a ignorarem podem enfrentar surpresas desagradáveis, enquanto as que se prepararem com antecedência poderão ganhar mais margem para proteger o que pretendem transmitir.

O que muda para os herdeiros a partir de dezembro de 2025

O novo enquadramento sucessório, com aplicação prevista para dezembro de 2025, pretende adaptar regras antigas às estruturas familiares modernas e ao aumento do valor dos patrimónios. Os legisladores querem reduzir brechas, reforçar a transparência e captar mais receita fiscal das grandes heranças, sem esmagar as menores.

Destacam-se vários pilares da reforma: maior controlo sobre doações feitas em vida, redefinição de direitos de cônjuges e parceiros e uma estrutura mais progressiva de tributação das heranças. Os detalhes exatos variam consoante a jurisdição, mas a direção geral é clara: a lei passa a olhar com mais atenção para a riqueza total transferida ao longo do tempo, e não apenas para o património final no momento da morte.

O novo sistema observa o padrão completo de doações de uma pessoa, combinando doações em vida e herança final para calcular o que os herdeiros recebem de facto.

Um foco mais forte nas doações em vida

O modelo antigo, em muitos países, tratava as doações em vida e a herança como canais relativamente separados. As pessoas transferiam bens para os filhos mais cedo e deixavam um património menor “no papel” à data da morte. O novo regime reduz essa diferença.

A partir de dezembro de 2025, as autoridades fiscais, em muitos casos, irão somar ao valor da herança doações avultadas feitas durante a última década (ou mais). Esse valor combinado determinará o escalão de imposto e as isenções. Pequenos apoios regulares aos filhos podem continuar a escapar ao escrutínio, mas grandes transferências de imóveis ou carteiras de investimento dificilmente passarão despercebidas.

  • Doações avultadas contarão para o património final tributável durante um período de “retrospetiva” (look-back) mais longo.
  • Os herdeiros poderão ter de declarar o que receberam anos antes da morte.
  • Algumas franquias/limites de isenção serão repostos com menos frequência, reduzindo a margem para doações repetidas isentas de imposto.

Esta mudança incentiva as famílias a planear, documentar e calendarizar as transferências, em vez de tentarem passar bens à pressa nos últimos anos de vida.

Cônjuges, parceiros e famílias recompostas

A lei também reflete o aumento de segundos casamentos, enteados e parceiros de longa duração que nunca casaram. Os sistemas tradicionais favoreciam frequentemente o cônjuge legal e os parentes de sangue, enquanto parceiros não casados ou enteados ficavam com proteção insuficiente.

As novas regras procuram maior equilíbrio. Em muitos cenários, o cônjuge sobrevivo ou parceiro registado manterá direitos mais fortes de permanecer na casa de família, mesmo quando filhos de uma relação anterior herdam uma parte “no papel”. Ao mesmo tempo, os filhos ganham direitos mais claros a uma “quota reservada” da herança, reduzindo litígios em situações em que um parceiro tardio se sente excluído.

A reforma incentiva as famílias a explicitar quem fica com o quê, sobretudo em agregados recompostos, onde as expectativas diferem muito das antigas regras por defeito.

Casais não casados podem obter reconhecimento parcial, mas muitas vezes apenas se formalizarem a união através de parceria civil ou de um acordo de coabitação documentado. Sem documentação, um parceiro de longa duração pode continuar atrás dos herdeiros legais, sobretudo quando o património inclui imóveis ou uma empresa familiar.

Novos escalões e isenções: quem ganha e quem paga mais

Por detrás das histórias humanas, são as tabelas fiscais que determinam quanto chega efetivamente aos bolsos dos herdeiros. Os legisladores querem aliviar patrimónios modestos e exigir mais das grandes heranças, sobretudo quando “saltam” uma geração ou vão para familiares distantes.

Categoria de herdeiro Tratamento típico segundo as novas regras
Cônjuge / parceiro registado Proteção ampla, isenções mais elevadas, muitas vezes taxa mais baixa
Filhos Quota reservada mantida ou reforçada, taxas médias
Netos Mais acesso quando substituem um progenitor falecido; franquias específicas
Parceiro não casado sem contrato Baixa ou nenhuma prioridade, muitas vezes taxa mais alta
Familiares distantes / não familiares Escalões progressivos mais elevados para grandes legados

Para muitas famílias, a principal mudança vem de escalões mais progressivos: heranças pequenas beneficiam de franquias generosas, enquanto heranças muito grandes sobem mais rapidamente para taxas superiores. As autoridades também pretendem fechar algumas lacunas antigas na avaliação de imóveis, em particular no imobiliário e em empresas privadas.

Imobiliário, casa de família e imóveis de investimento

Os imóveis estão no centro de muitas heranças, sobretudo em cidades onde os preços duplicaram numa geração. A nova lei reforça a forma como as avaliações são feitas e pode reduzir descontos anteriormente concedidos para certos tipos de propriedade.

Tendências-chave da reforma incluem:

  • Métodos de avaliação mais consistentes, ligados a dados de mercado.
  • Maior escrutínio de “subavaliação” de casas de família transferidas para filhos.
  • Condições mais restritas para benefícios fiscais em imóveis arrendados ou terrenos agrícolas.

Ao mesmo tempo, os legisladores mantêm frequentemente algum alívio para a residência principal quando o cônjuge sobrevivo ou um filho dependente ainda aí vive. O objetivo é evitar vendas forçadas que desestabilizem a família, ao mesmo tempo que se travam estratégias agressivas de planeamento fiscal em torno de carteiras de imóveis de luxo.

Como as novas regras podem remodelar as estratégias familiares

Agregados com poupanças modestas precisarão sobretudo de clareza, não de engenharia fiscal complexa. Para eles, os passos mais importantes passam por atualizar testamentos, verificar designações de beneficiários em seguros de vida e pensões, e compreender as novas quotas por defeito entre cônjuge, filhos e outros familiares.

Famílias mais abastadas enfrentam escolhas mais estratégicas. Menos brechas não significa zero opções. Significa ferramentas diferentes, usadas mais cedo, com documentação rigorosa e uma noção realista de como será a fatura fiscal.

No novo regime, a estratégia mais eficaz combina muitas vezes doações menores e mais cedo, com estruturas legais claras, em vez de uma única transferência enorme no fim da vida.

Trusts, seguros de vida e empresas familiares

Uma área sob análise atenta é o uso de trusts e veículos semelhantes. A nova lei tende a aumentar a transparência: beneficiários e autoridades devem ver quem beneficia realmente e quando. Alguns países acrescentam obrigações específicas de reporte para trusts estrangeiros, mantendo-os ainda assim para planeamento sucessório legítimo, sobretudo quando uma empresa familiar atravessa várias gerações.

Os contratos de seguro de vida podem manter um estatuto privilegiado, mas a sua vantagem fiscal pode diminuir se as autoridades os tratarem como parte da transferência global de riqueza. Famílias com apólices antigas devem perguntar a consultores se as regras de dezembro de 2025 alteram a forma como as prestações são tributadas quando pagas.

Para proprietários de pequenas e médias empresas, novas condições deverão ligar benefícios fiscais à continuidade do negócio. Os herdeiros podem ter de manter a empresa em funcionamento durante vários anos, deter uma participação mínima ou preservar postos de trabalho para qualificarem para uma tributação sucessória reduzida sobre ativos empresariais.

Passos práticos para as famílias antes de dezembro de 2025

Esperar até a lei entrar em vigor deixará pouca margem para ajustar. Várias medidas práticas podem fazer diferença real, mesmo para famílias que não se consideram abastadas.

  • Rever qualquer testamento existente para verificar se ainda se adequa ao novo enquadramento legal.
  • Listar os ativos com clareza: imóveis, poupanças, investimentos, pensões, participações societárias, ativos digitais.
  • Clarificar promessas informais dentro da família para evitar choques quando se abrir a herança.
  • Considerar doações modestas em vida onde a nova lei ainda permita isenções úteis.
  • Reunir documentos-chave num só local para que os herdeiros possam agir sem atrasos.

Os herdeiros devem também compreender a sua própria posição fiscal futura. Quem espera herdar um imóvel pode ter de planear custos de imposto de selo, manutenção e eventual imposto sobre mais-valias se vender mais tarde. Uma herança em dinheiro pode ajudar a amortizar um crédito habitação, mas também pode empurrar alguém para escalões fiscais mais altos se for investida de forma descuidada.

Um cenário simples para ilustrar a mudança

Imagine um progenitor com um apartamento no valor equivalente a 350 000 £, poupanças de 70 000 £ e uma carteira modesta de ações. Pelas regras atuais, poderia doar a carteira a um filho no início dos 70 anos e deixar o imóvel e as poupanças em testamento. A doação poderia ficar fora de imposto se vivesse tempo suficiente.

A partir de dezembro de 2025, as autoridades poderão somar essa doação anterior da carteira ao valor total do que o filho recebe, especialmente se o progenitor morrer dentro de um período de retrospetiva definido. O valor combinado pode empurrar a herança para um escalão fiscal mais elevado do que o esperado. O filho continua a beneficiar, mas o montante líquido encolhe face ao que uma estratégia antiga teria produzido.

Para se ajustar, o progenitor poderá optar por doações menores e regulares mais cedo na vida, usar seguros para suavizar a fatura fiscal, ou incluir filhos e netos na distribuição para que nenhuma pessoa ultrapasse os limiares mais penalizadores.

Para lá do imposto: riscos emocionais e legais

O debate sobre heranças foca-se muitas vezes em números, mas os danos mais profundos surgem nas relações familiares. Tratamento desigual entre irmãos, expectativas não ditas e alterações de última hora ao testamento podem criar ruturas que nunca saram.

A nova lei, ao enfatizar o planeamento formal, empurra indiretamente as famílias para conversas mais diretas. Embora esses diálogos possam ser desconfortáveis, reduzem o risco de conflitos, processos judiciais caros e heranças “congeladas” em que ninguém consegue vender ou gerir ativos durante anos.

Outro ângulo diz respeito ao património digital. Cada vez mais poupanças estão em plataformas de investimento online, criptoativos e carteiras digitais. O novo enquadramento nem sempre os menciona explicitamente, mas aplica-se a mesma lógica: fazem parte do património tributável, e os herdeiros precisam de saber que existem. Uma lista simples de contas, guardada de forma segura mas acessível, pode poupar meses de trabalho de detetive.

Para quem pensa na sua própria situação, uma simulação básica pode ajudar. Escreva o que os seus herdeiros receberiam se morresse hoje. Depois aplique, de forma aproximada, um escalão fiscal segundo as novas regras, somando quaisquer doações avultadas da última década. O resultado não será perfeito, mas dá uma noção concreta de quem ganha o quê - e de quanta margem ainda existe para corrigir o rumo antes de chegar dezembro de 2025.

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