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Heranças: nova lei a entrar em vigor em dezembro de 2025 altera regras para os herdeiros.

Quatro pessoas discutem documentos de família numa mesa, com fotos e uma casa em miniatura.

Muitas famílias começam a falar (às vezes em surdina) sobre quem fica com o quê - e quando - quando se aproxima uma mudança legal. Em heranças, esperar “para ver” costuma sair caro: em impostos, em burocracia e, muitas vezes, em conflitos.

A partir de dezembro de 2025, uma nova lei das heranças é apresentada como capaz de redesenhar o mapa para os herdeiros, mexendo na forma como algumas transmissões são tratadas e no que cada pessoa pode reclamar. Quem se preparar ganha margem; quem ignorar arrisca surpresas.

O que muda para os herdeiros a partir de dezembro de 2025

O novo enquadramento sucessório (previsto para dezembro de 2025) é descrito como uma tentativa de atualizar regras antigas para famílias mais diversas e patrimónios mais altos. Em termos práticos, a tendência é apertar controlos, reduzir “zonas cinzentas” e tornar mais visível a riqueza transferida ao longo do tempo.

Em Portugal, hoje, grande parte das heranças entre cônjuges e descendentes/ascendentes já tem isenção de Imposto do Selo, mas continuam a existir obrigações de participação/declaração e custos de registos e escrituras. Se a reforma avançar na linha anunciada, o foco não será só “quanto vale a herança no dia”, mas também o que foi sendo passado antes.

A lógica do novo sistema é olhar para o padrão completo de transferências: doações em vida + herança final, para medir o que cada herdeiro recebeu de facto.

Um foco mais forte nas doações em vida

Muitas estratégias antigas assentavam em “ir passando” bens antes da morte para reduzir o património formal na herança. A mudança descrita para 2025 encurta essa margem: doações relevantes podem voltar a contar para o cálculo global, sobretudo se forem feitas perto do fim de vida.

Na prática, isso significa mais probabilidade de:

  • Somar doações avultadas a um período de “retrospetiva” (look-back) para apurar o total transferido.
  • Pedir aos herdeiros que provem e declarem o que receberam anos antes.
  • Restringir a repetição de isenções/franquias (quando existam), tornando menos eficaz “fatiar” doações.

Regra simples que evita problemas: trate qualquer doação grande como se um dia tivesse de a explicar (data, valor, destinatário, forma de pagamento e motivo). Transferências por banco e documentos assinados poupam discussões e reduzem risco de litígio entre irmãos.

Cônjuges, parceiros e famílias recompostas

A reforma também tenta responder a realidades comuns: segundos casamentos, enteados, união de facto e parceiros de longa duração. Sistemas tradicionais protegem melhor o cônjuge e herdeiros “por sangue”, deixando zonas de risco para quem não está formalmente reconhecido.

Em muitos modelos de reforma, o cônjuge sobrevivo ou parceiro registado ganha proteção reforçada para permanecer na casa de morada de família, mesmo quando existam filhos de relações anteriores a herdar parte do património. Em paralelo, tende a haver mais clareza sobre a “quota reservada” dos filhos (em Portugal, a legítima limita o que pode ser deixado a terceiros; muitas famílias só percebem isto tarde).

O ponto crítico em famílias recompostas é alinhar expectativas por escrito: testamento, acordos e prova documental valem mais do que promessas.

Na união de facto, a proteção pode ser parcial e depender de prova e enquadramento (tempo de convivência, casa, despesas, etc.). Sem formalização e sem planeamento, um parceiro pode ficar atrás de herdeiros legais, sobretudo quando há imóveis, negócio familiar ou herdeiros de relações anteriores.

Novos escalões e isenções: quem ganha e quem paga mais

No fim, são as regras fiscais e os critérios de avaliação que determinam o valor líquido que chega ao herdeiro. A intenção política típica destas reformas é aliviar patrimónios modestos e cobrar mais às transmissões maiores e a destinatários mais distantes.

Em Portugal, convém ter presente a base atual (que pode ou não ser alterada): o Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas é, em geral, 10% para não isentos, e nos imóveis acresce normalmente 0,8%. Cônjuge, unido de facto em certas condições, descendentes e ascendentes costumam estar isentos do imposto, mas continuam a ter de tratar de participações e registos.

Categoria de herdeiro Tratamento típico segundo as novas regras
Cônjuge / parceiro registado Proteção ampla; em muitos cenários, maior isenção/menor taxa e direito de permanência na casa
Filhos Legítima mantida ou reforçada; maior previsibilidade na partilha
Netos Entrada mais clara por representação (quando substituem um progenitor falecido); possíveis franquias próprias
Parceiro não casado sem contrato Menos prioridade e mais risco; pode pagar mais e ter menos proteção de habitação
Familiares distantes / não familiares Tributação mais pesada e menos benefícios; mais escrutínio em grandes legados

Uma mudança com impacto real (mesmo sem subir taxas) é o fecho de lacunas de avaliação, sobretudo em imóveis e empresas. Quando a avaliação “sobe”, sobe também o imposto e aumenta o risco de ter de vender ativos para pagar a fatura.

Imobiliário, casa de família e imóveis de investimento

Em Portugal, o património imobiliário é frequentemente a maior parte da herança - e é onde surgem mais bloqueios (condomínio, registos, IMI, herdeiros em desacordo). Reformas deste tipo tendem a apertar regras e reduzir margens de “subavaliação”.

O que normalmente muda (ou passa a ser fiscalizado com mais força):

  • Avaliações mais consistentes e próximas de dados de mercado, com menos margem para valores artificiais.
  • Maior escrutínio quando a casa de família é transferida para filhos por valores baixos.
  • Benefícios mais condicionados em imóveis arrendados, terrenos e patrimónios com uso misto.

Ao mesmo tempo, costuma manter-se alguma proteção para evitar vendas forçadas da residência principal quando lá vive o cônjuge sobrevivo ou um dependente. O trade-off é claro: mais proteção social, menos espaço para planeamento agressivo com carteiras de imóveis.

Como as novas regras podem remodelar as estratégias familiares

Para patrimónios modestos, o maior ganho costuma ser organização, não “engenharia fiscal”. O essencial é: testamento atualizado, beneficiários confirmados (seguros, PPR/pensões, contas), e noção clara de como a legítima limita a liberdade de dispor.

Para patrimónios maiores, a mensagem é outra: menos brechas não significa “sem opções”; significa planear mais cedo, com prova documental e com noção do custo real (impostos + registos + honorários + tempo).

Muitas vezes, funciona melhor uma estratégia de transferências menores e antecipadas (quando faz sentido), do que uma transferência grande e tardia com pressa.

Erros comuns que continuam a causar perdas (e discussões):

  • Não contar com custos e prazos: a participação fiscal e os registos podem atrasar vendas e partilhas; em Portugal, é frequente existir um prazo de meses para comunicar a transmissão.
  • Deixar imóveis em compropriedade sem plano: basta um herdeiro bloquear para impedir venda ou obras.
  • Promessas informais (“a casa fica para ti”) sem testamento ou sem respeito pela legítima.

Trusts, seguros de vida e empresas familiares

Trusts não são uma ferramenta típica do direito português, mas podem surgir em famílias com património no estrangeiro. Quando aparecem, reformas modernas costumam exigir mais transparência (quem é beneficiário, quando recebe e de onde vem o dinheiro), sobretudo se houver estruturas fora do país.

Seguros de vida e produtos financeiros com beneficiário designado podem continuar úteis - mas não são “imunes” por definição. Se as regras passarem a somar transferências (doações + herança + pagamentos de apólices) para calcular o total recebido, uma apólice antiga pode deixar de ter o efeito esperado. Vale confirmar, antes de 2025, se os beneficiários estão corretos e se a família sabe que o produto existe.

Em empresas familiares, o ponto sensível costuma ser a continuidade: benefícios fiscais (quando existam) tendem a vir com condições, como manter atividade por alguns anos, conservar uma participação mínima e evitar desmantelar ativos logo após a sucessão. Também aqui, sem acordo entre herdeiros, o risco real é a empresa perder valor antes mesmo de haver partilha.

Passos práticos para as famílias antes de dezembro de 2025

Esperar pela entrada em vigor reduz opções. Algumas ações simples costumam ter retorno alto, mesmo em famílias sem grande património:

  • Rever testamento e verificar se respeita a legítima e a realidade atual da família.
  • Fazer um inventário curto (1 página): imóveis, contas, investimentos, PPR/seguros, participações, créditos, garantias, ativos digitais.
  • Clarificar por escrito o que foi “adiantado” a cada filho (e em que condições), para evitar acusações de desigualdade.
  • Se fizer doações, documentar: montante, data, destinatário e comprovativos.
  • Centralizar documentos e acessos (com segurança): certidões, apólices, contactos de bancos, e instruções para localizar contas online.

Do lado dos herdeiros, convém antecipar custos que não parecem “imposto” mas pesam: condomínio, IMI, obras urgentes, registos, e liquidez para despesas imediatas. Herdar um imóvel pode ser ótimo - mas pode exigir dinheiro antes de render dinheiro.

Um cenário simples para ilustrar a mudança

Imagine um progenitor com um apartamento avaliado em cerca de 350 000 €, poupanças de 70 000 € e uma carteira modesta de ações. Pelas regras antigas (e em muitos modelos ainda hoje), poderia doar a carteira a um filho alguns anos antes e deixar o resto por testamento, esperando reduzir o impacto fiscal final.

A partir de dezembro de 2025, num regime que agregue transferências, a doação anterior pode ser somada ao que o filho recebe na herança se ocorrer dentro do período de retrospetiva. O total combinado pode empurrar o beneficiário para um tratamento menos favorável do que o esperado, reduzindo o valor líquido.

Para se ajustar, a família pode optar por doações mais cedo e mais pequenas (se forem adequadas), usar seguros para dar liquidez no momento certo, e distribuir por mais beneficiários quando isso fizer sentido e for compatível com a legítima.

Para lá do imposto: riscos emocionais e legais

Os conflitos mais difíceis raramente nascem do imposto; nascem de perceções de injustiça, silêncio prolongado e decisões de última hora. Um testamento surpresa, uma “preferência” por um filho, ou um parceiro que se sente excluído podem desencadear anos de desgaste e património parado.

Ao exigir mais formalização, a nova lei (na forma como é descrita) empurra as famílias para conversas objetivas: quem decide, quem vive na casa, quem fica com a empresa, que apoios já foram dados. Isto não elimina emoções, mas reduz litigância e heranças “congeladas”.

Há ainda o património digital: corretoras online, contas de investimento, criptoativos, carteiras digitais e até subscrições com valor. Mesmo quando a lei não detalha, a regra prática é simples: se tem valor, entra no património - e, se ninguém souber que existe, pode nunca ser transmitido. Uma lista mínima, guardada com segurança, evita meses de tentativas.

Um exercício útil (e rápido) antes de dezembro de 2025: simule “se eu morresse hoje”, liste o que cada pessoa receberia e some doações grandes feitas nos últimos anos. Mesmo que a conta seja aproximada, ajuda a perceber onde pode haver desequilíbrios, riscos de imposto e, sobretudo, que decisões precisam de ser tomadas com tempo.

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