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Heranças: a nova lei que entra em vigor em fevereiro muda totalmente as regras para todos os herdeiros.

Três pessoas numa mesa a discutir documentos, com um tablet aberto e uma caixa de madeira.

Numa terça-feira chuvosa do início de fevereiro, os cartórios notariais estão, de forma estranha, cheios. As pessoas apertam pastas antigas, testamentos amarelados, extratos de hipotecas e, por vezes, uma fotografia enfiada entre duas folhas “para o caso de ser preciso”. Ao balcão de atendimento, ouve-se a mesma pergunta em vozes diferentes: “Com a nova lei das heranças, temos de refazer tudo?”

Alguns parecem ansiosos; outros, um pouco perdidos, a deslizar no telemóvel à procura daquele artigo que leram a meio na noite anterior. O ambiente é estranho, algures entre uma consulta fiscal e uma sessão de terapia familiar.

Porque, a partir de fevereiro, as regras que decidem quem herda o quê estão a mudar.

E o mundo silencioso dos herdeiros está prestes a ser abalado.

A reviravolta das heranças em fevereiro: o que muda mesmo para os herdeiros

Durante décadas, toda a gente achou que sabia mais ou menos como uma herança se desenrolaria. Pais, filhos, por vezes um cônjuge sobrevivo, talvez um irmão à margem, e uma conta de impostos no fim - daquelas de que as pessoas se queixam, mas aceitam. A partir de fevereiro, essa atitude de “logo se vê quando chegar a altura” bate de frente com uma realidade jurídica totalmente nova.

Uma reforma de grande alcance redesenha a ordem dos herdeiros, o peso atribuído ao cônjuge, o destino dos enteados e até a forma como as doações em vida são contabilizadas. De um dia para o outro, estratégias familiares antigas passam a parecer desatualizadas.

Veja-se a família Dumont como exemplo revelador. Dois filhos de um primeiro casamento, um segundo cônjuge e um apartamento na cidade que todos assumiam que “iria para os miúdos, claro”. O pai tinha feito um testamento simples há anos, sem voltar a consultar um notário.

Com a nova lei, a quota do cônjuge sobrevivo é recalculada. Em alguns casos, aumenta a proteção do parceiro, mas a parte automática dos filhos altera-se. Esse apartamento pode já não ser dividido como toda a gente esperava. As emoções inflamam depressa: o filho sente-se deserdado, o cônjuge sente-se acusado, e o velho testamento passa subitamente a parecer um campo minado jurídico.

Por detrás do jargão legal, a lógica é crua. O novo texto tenta aproximar-se da vida real: famílias recompostas, casais não casados, pais que apoiam um filho mais do que outro, pessoas que vivem com um companheiro durante trinta anos sem nunca casar.

A reforma aperta as regras em torno da “legítima” dos filhos, atualiza a forma como os bens no estrangeiro são tratados e esclarece quem conta como herdeiro quando as famílias se estendem por vários países.

A lei quer refletir a forma como vivemos de facto, não como vivíamos em 1975. Mas quando as regras mudam, todos os arranjos existentes têm de ser relidos - e, por vezes, reescritos.

O que fazer agora: medidas concretas para proteger os seus herdeiros

O gesto mais eficaz - aquele que muda tudo - é surpreendentemente simples: sentar-se com um notário ou advogado de sucessões e expor a sua situação como ela é, e não como gostaria que fosse. Idades dos filhos, casamentos anteriores, empréstimos, contas bancárias conjuntas, imóveis no estrangeiro, aquele “arranjo temporário” que já dura há oito anos.

A partir de fevereiro, um profissional vai olhar para o seu antigo testamento através da lente da nova lei. Vai confirmar se as quotas ainda fazem sentido, se um filho não está a ser inadvertidamente prejudicado, se o seu companheiro/cônjuge fica mesmo na casa de família, ou se uma doação em vida tem agora de ser reequilibrada.

A maioria das pessoas adia esta conversa, muitas vezes por superstição ou receio de desencadear conflitos. É aí que começam muitos erros. Um testamento escrito há dez ou quinze anos pode tornar-se silenciosamente tóxico num novo enquadramento jurídico, mesmo que as palavras na página não tenham mudado.

Talvez tenha deixado tudo ao seu cônjuge, contando que ele/ela “faria o que é certo” em relação aos filhos. Talvez tenha ajudado uma filha a comprar casa e tenha dito a si próprio que “compensaria os outros mais tarde”. Com a reforma, estes acordos privados podem ser contabilizados de forma diferente, ponderados de forma diferente e ressentidos muito mais alto pelo resto da família.

Há também uma armadilha psicológica: pensar que, por “não ter muito”, a lei não lhe diz respeito. Sejamos honestos: ninguém lê 40 páginas de reforma legal ao pequeno-almoço.

A notária Claire B., que trata de partilhas há vinte anos, diz-o de forma direta: “O novo texto não é só para os ricos. Baralha as cartas para qualquer família com uma casa, algumas poupanças ou uma história complexa. Ou seja, quase toda a gente.”

  • Rever o testamento: tudo o que tenha mais de cinco anos merece uma nova leitura à luz das regras de fevereiro.
  • Inventariar doações em vida: apartamentos, transferências avultadas, apoios importantes a um negócio ou aos estudos passam a ter outro peso.
  • Falar com os herdeiros: palavras claras hoje evitam surpresas explosivas quando já não estiver cá.
  • Atualizar beneficiários: seguros de vida, direitos de pensão e contas conjuntas devem refletir o novo equilíbrio legal.
  • Documentar tudo: e-mails, promessas informais e notas manuscritas não substituem um ato devidamente redigido.

Uma nova cultura de heranças: do tema tabu ao planeamento partilhado

Esta reforma não se limita a mexer em números em códigos jurídicos empoeirados. Obriga a uma mudança desconfortável, mas necessária: falar de morte e de dinheiro enquanto todos ainda estão vivos, em vez de discutir memórias e móveis num escritório de advogados. As famílias terão de aprender uma nova linguagem: quotas, opções, legítima, direitos do sobrevivo. Palavras que antes pertenciam apenas a especialistas estão prestes a entrar nas conversas do dia a dia ao almoço de domingo.

Todos já passámos por isso: aquele momento em que alguém menciona “quem fica com o quê um dia” e a mesa inteira fica tensa.

Ainda assim, a nova lei também pode ser lida como um convite. Um convite para deixar de fingir que “os miúdos entendem-se entre eles”, quando sabemos muito bem que luto e dinheiro não se misturam com suavidade. Um convite para proteger herdeiros vulneráveis - o filho com deficiência, o parceiro com uma carreira irregular, o progenitor que deixou de trabalhar para criar toda a gente.

Alguns encontrarão formas de usar a reforma para apoiar mais um enteado, ou para garantir que um ex-cônjuge não acaba, indiretamente, a controlar a casa de família. Outros descobrirão que contavam com direitos que, a partir de fevereiro, simplesmente já não existem da mesma forma.

A pergunta mais profunda escondida por detrás do texto legal é quase filosófica: o que significa, afinal, “justo” dentro de uma família? Partes iguais entre filhos, ou ajuda extra para quem cuidou de um progenitor idoso? Uma fatia maior para o cônjuge que manteve tudo unido após um divórcio, ou uma linha de proteção mais forte para os herdeiros biológicos?

Esta nova lei das heranças não resolve essas questões. Reformula-as e obriga cada família a responder à sua maneira - com a sua história, as suas feridas, as suas esperanças.

O único erro real, agora, seria fingir que nada mudou.

Ponto-chave Detalhe Valor para o leitor
Rever testamentos existentes Testamentos feitos antes da reforma podem já não corresponder às novas regras Evitar deserdação não intencional ou conflito familiar
Mapear doações em vida Doações e ajudas financeiras podem ser reavaliadas à luz da nova lei Preservar o equilíbrio entre herdeiros e reduzir litígios
Consultar um profissional Notários e advogados interpretam como a reforma se aplica ao seu caso Transformar uma preocupação vaga num plano claro e seguro

FAQ:

  • Pergunta 1 A partir de que data se aplica a nova lei das heranças às sucessões?
  • Resposta 1 Aplica-se aos óbitos ocorridos a partir de fevereiro, embora testamentos antigos e doações anteriores possam ser considerados ao calcular as novas quotas.
  • Pergunta 2 Tenho de reescrever o meu testamento se foi feito antes da reforma?
  • Resposta 2 Não automaticamente, mas deve ser revisto. Se colidir com as novas regras sobre a legítima dos herdeiros protegidos ou os direitos do cônjuge, serão necessários ajustamentos.
  • Pergunta 3 Os enteados ficam mais protegidos com a nova lei?
  • Resposta 3 Não se tornam herdeiros automáticos, mas a reforma abre vias mais estruturadas para os beneficiar, sobretudo via testamento e seguro de vida coordenados com as novas regras.
  • Pergunta 4 E os bens no estrangeiro no novo sistema?
  • Resposta 4 As sucessões transfronteiriças passam a ser tratadas com regras de prioridade mais claras entre leis nacionais, o que pode alterar a forma como o património no estrangeiro é repartido entre herdeiros.
  • Pergunta 5 Continua a ser possível favorecer um filho em detrimento dos outros?
  • Resposta 5 Sim, dentro de limites. A reforma preserva uma quota mínima para herdeiros protegidos, mas mantém uma parte disponível que pode ser atribuída conforme as suas escolhas pessoais.

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