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Heranças: nova lei em janeiro muda totalmente as regras para todos os herdeiros.

Três pessoas em volta de uma mesa analisam um documento em pasta preta. Uma mulher jovem escreve em papel.

O choque numa herança raramente está “no dinheiro”. Está quando a família percebe que o que parecia óbvio não coincide com a lei: união de facto não é o mesmo que casamento, todos os filhos contam (incluindo de relações diferentes) e as dívidas também entram na conta.

Se estiver a ser discutida/implementada uma reforma do direito sucessório com efeitos em janeiro, o impacto pode ser maior em famílias recompostas e quando quase tudo está concentrado numa casa. Mesmo que as mudanças acabem por ser menores, esta é uma boa altura para confirmar o que a lei e os seus documentos realmente determinam.

A revolução silenciosa que vai abalar muitas famílias em janeiro

Quando se mexe nas regras das heranças, a surpresa raramente é “paga-se mais” ou “paga-se menos”. É perceber que a ordem de herdeiros, os direitos do cônjuge/companheiro e a margem para “deixar tudo como eu quero” não funcionam como muita gente assume.

Em Portugal, há três pontos que mais geram conflitos (com ou sem reforma):

  • União de facto ≠ herdeiro automático. Em regra, o companheiro em união de facto não herda por defeito. Pode ter alguns direitos de proteção ligados à habitação, mas isso não substitui um testamento bem feito e/ou uma organização patrimonial clara.
  • A “legítima” limita o testamento. Mesmo com testamento, os herdeiros legitimários (normalmente cônjuge e filhos; na falta destes, ascendentes) têm uma parte protegida. Em muitas situações com filhos, a parte “livre” para atribuir a quem quiser é apenas uma fração (muitas vezes 1/3), não “tudo”.
  • Património imobiliário concentra tensão. Se a maior parte da herança é a casa, basta um desacordo para travar venda, obras ou arrendamentos durante meses - e as despesas (IMI, condomínio, seguros) não param.

Exemplo típico (muito realista): casal em união de facto, casa em nome de um só, filhos de uma relação anterior. A família “assume” que o companheiro fica protegido e que “os filhos resolvem depois”. Na prática, sem planeamento, o companheiro pode ficar vulnerável e os filhos podem ter direitos imediatos sobre o património do falecido, criando um bloqueio para todos.

Se a reforma de janeiro mexer na proteção do companheiro sobrevivo, na forma de partilhas ou nos controlos bancários, estas situações tendem a ficar ainda mais sensíveis. A lei aplica-se como está escrita - não como a família “sempre fez”.

Um detalhe que apanha muita gente: contas bancárias conjuntas e “dinheiro em casa” não eliminam a herança. Em muitos casos, o banco exige habilitação de herdeiros e a quota do falecido pode ficar indisponível até a situação estar regularizada.

Como se preparar antes de janeiro para que a nova lei não apanhe a sua família desprevenida

O objetivo não é montar planos complexos. É cortar surpresas básicas. Em 60–90 minutos consegue fazer um mapa que um notário/advogado/solicitador consegue validar.

1) Inventário rápido (com números e nomes)
Liste bens e dívidas com prova mínima (cadernetas prediais, IBANs, apólices, contratos). Inclua:

  • casa(s), terrenos, carros, quotas/ações, contas bancárias, PPR/seguros
  • créditos à habitação, cartões, dívidas fiscais, fianças dadas a terceiros (muito esquecidas)

Regra prática: se não consegue provar que existe (ou que foi pago), é onde nascem discussões e atrasos.

2) Quem são os herdeiros “na vida real”
Escreva a árvore familiar sem omissões: casamento/união de facto, filhos de todas as relações, menores, herdeiros no estrangeiro. Aqui surgem os bloqueios (assinaturas, procurações, moradas desatualizadas).

3) Pergunta direta ao profissional
Leve o mapa e pergunte: “Se eu morrer amanhã, o que acontece e quem decide?” Peça também respostas curtas sobre:

  • quem fica com a casa (uso imediato vs propriedade; riscos de compropriedade)
  • o que acontece às contas (é comum haver restrições até à habilitação de herdeiros)
  • que documentos vão ser exigidos e o que costuma demorar mais (registos, bancos, avaliações, acordos entre herdeiros)

Alguns ajustes costumam dar mais retorno do que “planos” sofisticados:

  • Verifique o seu testamento
    Confirme se respeita a legítima e se resolve o que mais pesa (ex.: quem pode viver na casa, como tratar filhos de diferentes relações, quem gere despesas até à partilha). Às vezes basta clarificar; noutras, é melhor refazer.
  • Atualize beneficiários
    Seguros de vida e alguns produtos financeiros podem pagar diretamente a beneficiários nomeados. Beneficiários antigos (ex-cônjuges, familiares já falecidos) são um erro comum e difícil de corrigir “depois”.
  • Fale com os seus herdeiros enquanto está vivo
    Não precisa fechar tudo em detalhe; precisa reduzir zonas cinzentas: “quem fica a morar”, “vende-se ou arrenda-se”, “quem paga IMI/condomínio/obras até à partilha”.
  • Considere doações em vida (com prudência)
    Doar pode ajudar, mas pode criar desequilíbrios na legítima e acender conflitos. Se avançar, faça por escrito, com valores e intenção clara (doação vs empréstimo vs adiantamento).
  • Documente e organize dívidas
    As dívidas integram a herança. Em muitos casos, os herdeiros podem proteger-se evitando pagar “às cegas”: há mecanismos como aceitar a herança com benefício de inventário ou mesmo repudiar a herança, dependendo do cenário. Isto deve ser avaliado caso a caso, rapidamente, para não transformar um problema pequeno numa bola de neve.

Nota fiscal útil (Portugal): não existe “imposto sucessório” generalizado como noutros países, mas pode haver Imposto do Selo em transmissões gratuitas para pessoas que não sejam cônjuge/descendentes/ascendentes (que, em regra, estão isentos). Além disso, há obrigações declarativas: a participação do óbito e dos bens (Modelo 1 do Imposto do Selo) costuma ter prazo curto (frequentemente 3 meses), e falhar prazos gera dores de cabeça.

Uma nova era jurídica que nos obriga a repensar o que deixamos para trás

Com casas caras e famílias mais complexas, a herança deixou de ser um tema “para mais tarde”. Em Portugal, dois factos pesam muito:

  • A casa é o ativo principal em muitas famílias; sem liquidez, qualquer partilha vira negociação dura (e pode bloquear decisões simples).
  • A geração-charneira (40–60) muitas vezes ajuda filhos e, ao mesmo tempo, gere o envelhecimento dos pais - ficando no meio de expectativas opostas.

Se houver mudanças legais em janeiro, elas podem aumentar formalidades e controlos. Mas, mesmo sem mudanças, o essencial mantém-se: quem não planeia deixa decisões para uma mistura de lei, prazos e emoções.

Ponto-chave Detalhe Valor para o leitor
Nova ordem entre herdeiros Alterações (ou clarificações) podem mexer na proteção do cônjuge/companheiro e no encaixe de filhos de diferentes uniões Saber quem fica protegido por defeito e onde um testamento faz diferença
Limiar fiscal atualizado Em Portugal, o foco costuma estar mais em isenções e obrigações declarativas do que em “taxas gerais”; para alguns herdeiros pode haver Imposto do Selo Evitar surpresas fiscais e falhas de prazos/documentos
Mais transparência e controlos Bancos/seguradoras podem exigir mais documentação antes de libertar valores; dinheiro pode ficar limitado até à habilitação de herdeiros Reduzir risco de fundos “presos” e conflitos por falta de informação

FAQ:

Pergunta 1 - A nova lei das heranças aplica-se a mortes ocorridas antes de janeiro?
Em regra, mudanças legais aplicam-se a óbitos após a entrada em vigor. Se houver reforma, confirme o regime transitório com um profissional, porque podem existir normas específicas.

Pergunta 2 - Os companheiros não casados ficam mais protegidos com a nova lei?
Mesmo quando há reforços, a união de facto costuma continuar diferente do casamento em direitos sucessórios. Regra prática: se quer proteger o companheiro, trate do tema com testamento e organização patrimonial (e não apenas “de boca”).

Pergunta 3 - Os meus filhos vão pagar menos imposto sobre heranças com esta reforma?
Em Portugal, filhos (descendentes) estão geralmente isentos de Imposto do Selo na herança. O custo costuma vir de outros lados: regularização de registos, despesas do processo, e impostos quando se vende (ex.: mais-valias).

Pergunta 4 - Preciso de reescrever o meu testamento por causa das novas regras?
Se o testamento é antigo, se houve casamento/divórcio/novos filhos, se existe união de facto, ou se a casa é o principal bem, vale quase sempre a revisão. Muitas vezes é uma atualização cirúrgica, não uma reescrita total.

Pergunta 5 - É melhor doar em vida do que esperar pela herança?
Depende. Doações podem facilitar, mas podem criar injustiças entre herdeiros e complicar a legítima. Se avançar, faça com documentos claros, valores registados e explicação escrita (doação vs empréstimo vs adiantamento).

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