O choque numa herança raramente está “no dinheiro”. Está quando a família percebe que o que parecia óbvio não coincide com a lei: união de facto não é o mesmo que casamento, todos os filhos contam (incluindo de relações diferentes) e as dívidas também entram na conta.
Se estiver a ser discutida/implementada uma reforma do direito sucessório com efeitos em janeiro, o impacto pode ser maior em famílias recompostas e quando quase tudo está concentrado numa casa. Mesmo que as mudanças acabem por ser menores, esta é uma boa altura para confirmar o que a lei e os seus documentos realmente determinam.
A revolução silenciosa que vai abalar muitas famílias em janeiro
Quando se mexe nas regras das heranças, a surpresa raramente é “paga-se mais” ou “paga-se menos”. É perceber que a ordem de herdeiros, os direitos do cônjuge/companheiro e a margem para “deixar tudo como eu quero” não funcionam como muita gente assume.
Em Portugal, há três pontos que mais geram conflitos (com ou sem reforma):
- União de facto ≠ herdeiro automático. Em regra, o companheiro em união de facto não herda por defeito. Pode ter alguns direitos de proteção ligados à habitação, mas isso não substitui um testamento bem feito e/ou uma organização patrimonial clara.
- A “legítima” limita o testamento. Mesmo com testamento, os herdeiros legitimários (normalmente cônjuge e filhos; na falta destes, ascendentes) têm uma parte protegida. Em muitas situações com filhos, a parte “livre” para atribuir a quem quiser é apenas uma fração (muitas vezes 1/3), não “tudo”.
- Património imobiliário concentra tensão. Se a maior parte da herança é a casa, basta um desacordo para travar venda, obras ou arrendamentos durante meses - e as despesas (IMI, condomínio, seguros) não param.
Exemplo típico (muito realista): casal em união de facto, casa em nome de um só, filhos de uma relação anterior. A família “assume” que o companheiro fica protegido e que “os filhos resolvem depois”. Na prática, sem planeamento, o companheiro pode ficar vulnerável e os filhos podem ter direitos imediatos sobre o património do falecido, criando um bloqueio para todos.
Se a reforma de janeiro mexer na proteção do companheiro sobrevivo, na forma de partilhas ou nos controlos bancários, estas situações tendem a ficar ainda mais sensíveis. A lei aplica-se como está escrita - não como a família “sempre fez”.
Um detalhe que apanha muita gente: contas bancárias conjuntas e “dinheiro em casa” não eliminam a herança. Em muitos casos, o banco exige habilitação de herdeiros e a quota do falecido pode ficar indisponível até a situação estar regularizada.
Como se preparar antes de janeiro para que a nova lei não apanhe a sua família desprevenida
O objetivo não é montar planos complexos. É cortar surpresas básicas. Em 60–90 minutos consegue fazer um mapa que um notário/advogado/solicitador consegue validar.
1) Inventário rápido (com números e nomes)
Liste bens e dívidas com prova mínima (cadernetas prediais, IBANs, apólices, contratos). Inclua:
- casa(s), terrenos, carros, quotas/ações, contas bancárias, PPR/seguros
- créditos à habitação, cartões, dívidas fiscais, fianças dadas a terceiros (muito esquecidas)
Regra prática: se não consegue provar que existe (ou que foi pago), é onde nascem discussões e atrasos.
2) Quem são os herdeiros “na vida real”
Escreva a árvore familiar sem omissões: casamento/união de facto, filhos de todas as relações, menores, herdeiros no estrangeiro. Aqui surgem os bloqueios (assinaturas, procurações, moradas desatualizadas).
3) Pergunta direta ao profissional
Leve o mapa e pergunte: “Se eu morrer amanhã, o que acontece e quem decide?” Peça também respostas curtas sobre:
- quem fica com a casa (uso imediato vs propriedade; riscos de compropriedade)
- o que acontece às contas (é comum haver restrições até à habilitação de herdeiros)
- que documentos vão ser exigidos e o que costuma demorar mais (registos, bancos, avaliações, acordos entre herdeiros)
Alguns ajustes costumam dar mais retorno do que “planos” sofisticados:
- Verifique o seu testamento
Confirme se respeita a legítima e se resolve o que mais pesa (ex.: quem pode viver na casa, como tratar filhos de diferentes relações, quem gere despesas até à partilha). Às vezes basta clarificar; noutras, é melhor refazer. - Atualize beneficiários
Seguros de vida e alguns produtos financeiros podem pagar diretamente a beneficiários nomeados. Beneficiários antigos (ex-cônjuges, familiares já falecidos) são um erro comum e difícil de corrigir “depois”. - Fale com os seus herdeiros enquanto está vivo
Não precisa fechar tudo em detalhe; precisa reduzir zonas cinzentas: “quem fica a morar”, “vende-se ou arrenda-se”, “quem paga IMI/condomínio/obras até à partilha”. - Considere doações em vida (com prudência)
Doar pode ajudar, mas pode criar desequilíbrios na legítima e acender conflitos. Se avançar, faça por escrito, com valores e intenção clara (doação vs empréstimo vs adiantamento). - Documente e organize dívidas
As dívidas integram a herança. Em muitos casos, os herdeiros podem proteger-se evitando pagar “às cegas”: há mecanismos como aceitar a herança com benefício de inventário ou mesmo repudiar a herança, dependendo do cenário. Isto deve ser avaliado caso a caso, rapidamente, para não transformar um problema pequeno numa bola de neve.
Nota fiscal útil (Portugal): não existe “imposto sucessório” generalizado como noutros países, mas pode haver Imposto do Selo em transmissões gratuitas para pessoas que não sejam cônjuge/descendentes/ascendentes (que, em regra, estão isentos). Além disso, há obrigações declarativas: a participação do óbito e dos bens (Modelo 1 do Imposto do Selo) costuma ter prazo curto (frequentemente 3 meses), e falhar prazos gera dores de cabeça.
Uma nova era jurídica que nos obriga a repensar o que deixamos para trás
Com casas caras e famílias mais complexas, a herança deixou de ser um tema “para mais tarde”. Em Portugal, dois factos pesam muito:
- A casa é o ativo principal em muitas famílias; sem liquidez, qualquer partilha vira negociação dura (e pode bloquear decisões simples).
- A geração-charneira (40–60) muitas vezes ajuda filhos e, ao mesmo tempo, gere o envelhecimento dos pais - ficando no meio de expectativas opostas.
Se houver mudanças legais em janeiro, elas podem aumentar formalidades e controlos. Mas, mesmo sem mudanças, o essencial mantém-se: quem não planeia deixa decisões para uma mistura de lei, prazos e emoções.
| Ponto-chave | Detalhe | Valor para o leitor |
|---|---|---|
| Nova ordem entre herdeiros | Alterações (ou clarificações) podem mexer na proteção do cônjuge/companheiro e no encaixe de filhos de diferentes uniões | Saber quem fica protegido por defeito e onde um testamento faz diferença |
| Limiar fiscal atualizado | Em Portugal, o foco costuma estar mais em isenções e obrigações declarativas do que em “taxas gerais”; para alguns herdeiros pode haver Imposto do Selo | Evitar surpresas fiscais e falhas de prazos/documentos |
| Mais transparência e controlos | Bancos/seguradoras podem exigir mais documentação antes de libertar valores; dinheiro pode ficar limitado até à habilitação de herdeiros | Reduzir risco de fundos “presos” e conflitos por falta de informação |
FAQ:
Pergunta 1 - A nova lei das heranças aplica-se a mortes ocorridas antes de janeiro?
Em regra, mudanças legais aplicam-se a óbitos após a entrada em vigor. Se houver reforma, confirme o regime transitório com um profissional, porque podem existir normas específicas.
Pergunta 2 - Os companheiros não casados ficam mais protegidos com a nova lei?
Mesmo quando há reforços, a união de facto costuma continuar diferente do casamento em direitos sucessórios. Regra prática: se quer proteger o companheiro, trate do tema com testamento e organização patrimonial (e não apenas “de boca”).
Pergunta 3 - Os meus filhos vão pagar menos imposto sobre heranças com esta reforma?
Em Portugal, filhos (descendentes) estão geralmente isentos de Imposto do Selo na herança. O custo costuma vir de outros lados: regularização de registos, despesas do processo, e impostos quando se vende (ex.: mais-valias).
Pergunta 4 - Preciso de reescrever o meu testamento por causa das novas regras?
Se o testamento é antigo, se houve casamento/divórcio/novos filhos, se existe união de facto, ou se a casa é o principal bem, vale quase sempre a revisão. Muitas vezes é uma atualização cirúrgica, não uma reescrita total.
Pergunta 5 - É melhor doar em vida do que esperar pela herança?
Depende. Doações podem facilitar, mas podem criar injustiças entre herdeiros e complicar a legítima. Se avançar, faça com documentos claros, valores registados e explicação escrita (doação vs empréstimo vs adiantamento).
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