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Heranças: a nova lei que chega em fevereiro altera totalmente as regras para todos os herdeiros.

Pessoas sentadas numa mesa discutindo documentos, com envelope e caneta em destaque.

Fevereiro costuma encher o cartório. E raramente é “só papelada”: quando alguém morre, o que parecia simples (um apartamento, poupanças, um carro) passa a exigir provas, datas e documentos - e qualquer falha vira atraso ou conflito.

Com alterações legais e/ou maior rigor na forma de apurar o que entra na herança (incluindo doações, transferências e património digital), o risco maior é chegar ao dia sem informação, sem comprovativos e sem plano.

O que é que muda exatamente para os herdeiros em fevereiro?

Para muitas famílias, o choque é perceber que os “automatismos” nem sempre resolvem: “os filhos dividem”, “o companheiro fica protegido”, “as ajudas em vida não contam”. Na prática, as mudanças (ou a forma como passam a ser aplicadas) apertam sobretudo aqui:

  • Quem tem prioridade e o que é intocável: mantém-se a lógica dos herdeiros legitimários e da parte reservada (legítima), que limita o que pode ser deixado livremente. Regra prática: com cônjuge e/ou filhos, em muitos casos só uma parte (por exemplo, 1/3) é “disponível” para outras pessoas - o resto fica protegido por lei.
  • Doações e transferências em vida: “ajudas”, doações e pagamentos relevantes podem ter de ser trazidos à conta na partilha (colação/redução), para equilibrar herdeiros - especialmente se um deles foi claramente favorecido. Erro comum: tratar tudo como “foi uma ajuda” sem rasto nem enquadramento.
  • O que fica fora (ou não) da herança: alguns produtos (como seguros de vida com beneficiário designado) podem seguir regras próprias; já ativos digitais (contas online, corretoras, cripto) integram o património, mas o problema costuma ser provar que existem e conseguir aceder (2FA, emails, recovery codes).

Atenção a um ponto que continua a causar surpresas: união de facto/coabitação não equivale a casamento em direitos sucessórios. Pode haver alguma proteção (por exemplo, relacionada com a casa), mas não significa ser herdeiro. Sem planeamento (testamento, regime de bens, organização de titularidades, etc.), a pessoa pode ficar exposta.

E há realidades muito frequentes:

  • Contas bancárias podem ficar bloqueadas até existir habilitação de herdeiros e documentação completa (certidão de óbito, identificação/NIF, comprovativos de titularidade).
  • Dívidas entram no pacote (créditos, fianças, impostos, condomínio). Nota prática: antes de aceitar “a eito”, informe-se sobre aceitação com benefício de inventário, que pode limitar a responsabilidade ao património herdado.
  • Fiscalidade e custos: em Portugal, em muitos casos não há Imposto do Selo para cônjuge/descendentes/ascendentes; fora desse círculo, é comum aplicar-se Imposto do Selo (regra geral, 10%). Mesmo quando há isenção, conte com emolumentos, certidões e registos.

Como se preparar, de forma concreta, antes de as novas regras atingirem a sua família

O que funciona costuma ser simples: preparar informação suficiente para ninguém ter de “adivinhar” a vida financeira em pleno luto.

1) Faça um inventário (curto, mas completo)
Liste: imóveis, contas, certificados/depósitos, PPR, seguros, veículos, participações, empréstimos, dívidas e ativos digitais (PayPal, corretoras, cripto). Ao lado, escreva onde está a prova (IBAN/instituição, nº de apólice, matrícula, artigo matricial/CRP, email associado).

2) Deixe um “mapa de acessos” seguro
Não é deixar passwords à vista. É indicar onde está a informação (gestor de passwords, envelope selado, cofre, notário/advogado) e quem sabe que existe. No digital, planeie também 2FA (telemóvel, app, códigos de recuperação). Em cripto, sem seed phrase/instruções, o acesso pode perder-se para sempre.

3) Verifique já o que costuma correr mal

  • Beneficiários de seguros de vida e produtos financeiros desatualizados (ex.: ainda em nome de ex-cônjuge).
  • Bens em compropriedade: quem é dono de quê, percentagens e se há prova da origem do dinheiro.
  • “Empréstimos” a filhos sem registo: depois viram versões incompatíveis. Um documento simples (datas/valores/condições) reduz discussões.

4) Fale com um profissional antes da crise
Notário ou advogado de sucessões ajuda a transformar intenções em instrumentos válidos (testamento, doações bem enquadradas, proteção do cônjuge, direitos de habitação, organização da titularidade de contas e bens). Regra prática: uma consulta e um plano básico tendem a custar menos do que meses de bloqueios e conflito.

“A lei aplica regras e documentos. Se não estiver escrito, depois é discussão - e discussão em luto raramente corre bem.”

Antes que seja urgente:

  • Tenha um inventário de ativos e dívidas (incluindo digital).
  • Registe o essencial (quem deve ser protegido primeiro e como).
  • Atualize testamento/beneficiários quando a família muda (casamento, divórcio, nascimento).
  • Converse cedo - não “no hospital” nem “no dia do cartório”.

Uma lei que nos obriga a falar do que preferíamos evitar

Quando as regras apertam (ou quando a aplicação se torna mais rigorosa), a herança deixa de ser “burocracia” e vira um teste à família: numa vida recomposta, quem conta como herdeiro? Como se equilibra o que foi dado em vida? Quem fica na casa - e com que base?

Para uns, mais clareza traz proteção e evita abusos. Para outros, é um abanão: não decidir também é uma decisão, e promessas verbais (“depois acertam”) raramente sobrevivem a prazos, bancos e emoções.

O melhor momento é antes da urgência: organizar prova, reduzir zonas cinzentas e alinhar expectativas.

Ponto-chave Detalhe Valor para o leitor
Antecipar a nova lei Inventariar património; rever testamento e beneficiários Menos bloqueios e menos conflito
Compreender as novas regras Doações/transferências; proteção do cônjuge; património digital Evita confiar em “bom senso” sem força legal
Falar em família Tornar expectativas explícitas em tempo calmo Reduz acusações e disputas na partilha

FAQ:

  • Pergunta 1 A nova lei das sucessões em fevereiro altera quem são os meus herdeiros “legitimários”?
  • Resposta 1 Em Portugal, a base dos herdeiros legitimários mantém-se, mas alterações e/ou maior rigor podem afetar a forma como se calcula a partilha (por exemplo, ao considerar doações e certas transferências). O ponto-chave: pode continuar a existir uma parte da herança que não pode ser atribuída livremente.
  • Pergunta 2 O meu companheiro/a de longa duração fica melhor protegido/a pelas novas regras?
  • Resposta 2 Se houver casamento (ou outro enquadramento jurídico com direitos sucessórios), a proteção tende a ser maior, sobretudo quanto à casa e à partilha. Em união de facto, muitas vezes a proteção sucessória continua limitada: pode haver alguns direitos práticos (por exemplo, ligados à habitação), mas sem testamento e organização é comum haver vulnerabilidade.
  • Pergunta 3 As doações feitas alguns anos antes da morte são agora mais controladas?
  • Resposta 3 Tendem a ser analisadas com mais detalhe. Doações e transferências relevantes podem ter de entrar na “conta” da partilha para garantir equilíbrio, sobretudo quando há favorecimento claro de um herdeiro.
  • Pergunta 4 O que acontece às minhas poupanças online e contas de cripto?
  • Resposta 4 Integram o património. O risco prático é a família não conseguir provar que existem ou não conseguir aceder (emails, 2FA, seed phrase). Um inventário e instruções bem guardadas (sem expor passwords) evitam perdas.
  • Pergunta 5 Preciso mesmo de um notário se a minha herança for pequena?
  • Resposta 5 Muitas heranças “pequenas” complicam por causa de imóveis, contas bloqueadas, dívidas, famílias recompostas ou documentos em falta. Uma orientação breve pode poupar meses de atrasos - e, por vezes, evitar conflitos que custam mais do que o património em causa.

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