Fevereiro costuma encher o cartório. E raramente é “só papelada”: quando alguém morre, o que parecia simples (um apartamento, poupanças, um carro) passa a exigir provas, datas e documentos - e qualquer falha vira atraso ou conflito.
Com alterações legais e/ou maior rigor na forma de apurar o que entra na herança (incluindo doações, transferências e património digital), o risco maior é chegar ao dia sem informação, sem comprovativos e sem plano.
O que é que muda exatamente para os herdeiros em fevereiro?
Para muitas famílias, o choque é perceber que os “automatismos” nem sempre resolvem: “os filhos dividem”, “o companheiro fica protegido”, “as ajudas em vida não contam”. Na prática, as mudanças (ou a forma como passam a ser aplicadas) apertam sobretudo aqui:
- Quem tem prioridade e o que é intocável: mantém-se a lógica dos herdeiros legitimários e da parte reservada (legítima), que limita o que pode ser deixado livremente. Regra prática: com cônjuge e/ou filhos, em muitos casos só uma parte (por exemplo, 1/3) é “disponível” para outras pessoas - o resto fica protegido por lei.
- Doações e transferências em vida: “ajudas”, doações e pagamentos relevantes podem ter de ser trazidos à conta na partilha (colação/redução), para equilibrar herdeiros - especialmente se um deles foi claramente favorecido. Erro comum: tratar tudo como “foi uma ajuda” sem rasto nem enquadramento.
- O que fica fora (ou não) da herança: alguns produtos (como seguros de vida com beneficiário designado) podem seguir regras próprias; já ativos digitais (contas online, corretoras, cripto) integram o património, mas o problema costuma ser provar que existem e conseguir aceder (2FA, emails, recovery codes).
Atenção a um ponto que continua a causar surpresas: união de facto/coabitação não equivale a casamento em direitos sucessórios. Pode haver alguma proteção (por exemplo, relacionada com a casa), mas não significa ser herdeiro. Sem planeamento (testamento, regime de bens, organização de titularidades, etc.), a pessoa pode ficar exposta.
E há realidades muito frequentes:
- Contas bancárias podem ficar bloqueadas até existir habilitação de herdeiros e documentação completa (certidão de óbito, identificação/NIF, comprovativos de titularidade).
- Dívidas entram no pacote (créditos, fianças, impostos, condomínio). Nota prática: antes de aceitar “a eito”, informe-se sobre aceitação com benefício de inventário, que pode limitar a responsabilidade ao património herdado.
- Fiscalidade e custos: em Portugal, em muitos casos não há Imposto do Selo para cônjuge/descendentes/ascendentes; fora desse círculo, é comum aplicar-se Imposto do Selo (regra geral, 10%). Mesmo quando há isenção, conte com emolumentos, certidões e registos.
Como se preparar, de forma concreta, antes de as novas regras atingirem a sua família
O que funciona costuma ser simples: preparar informação suficiente para ninguém ter de “adivinhar” a vida financeira em pleno luto.
1) Faça um inventário (curto, mas completo)
Liste: imóveis, contas, certificados/depósitos, PPR, seguros, veículos, participações, empréstimos, dívidas e ativos digitais (PayPal, corretoras, cripto). Ao lado, escreva onde está a prova (IBAN/instituição, nº de apólice, matrícula, artigo matricial/CRP, email associado).
2) Deixe um “mapa de acessos” seguro
Não é deixar passwords à vista. É indicar onde está a informação (gestor de passwords, envelope selado, cofre, notário/advogado) e quem sabe que existe. No digital, planeie também 2FA (telemóvel, app, códigos de recuperação). Em cripto, sem seed phrase/instruções, o acesso pode perder-se para sempre.
3) Verifique já o que costuma correr mal
- Beneficiários de seguros de vida e produtos financeiros desatualizados (ex.: ainda em nome de ex-cônjuge).
- Bens em compropriedade: quem é dono de quê, percentagens e se há prova da origem do dinheiro.
- “Empréstimos” a filhos sem registo: depois viram versões incompatíveis. Um documento simples (datas/valores/condições) reduz discussões.
4) Fale com um profissional antes da crise
Notário ou advogado de sucessões ajuda a transformar intenções em instrumentos válidos (testamento, doações bem enquadradas, proteção do cônjuge, direitos de habitação, organização da titularidade de contas e bens). Regra prática: uma consulta e um plano básico tendem a custar menos do que meses de bloqueios e conflito.
“A lei aplica regras e documentos. Se não estiver escrito, depois é discussão - e discussão em luto raramente corre bem.”
Antes que seja urgente:
- Tenha um inventário de ativos e dívidas (incluindo digital).
- Registe o essencial (quem deve ser protegido primeiro e como).
- Atualize testamento/beneficiários quando a família muda (casamento, divórcio, nascimento).
- Converse cedo - não “no hospital” nem “no dia do cartório”.
Uma lei que nos obriga a falar do que preferíamos evitar
Quando as regras apertam (ou quando a aplicação se torna mais rigorosa), a herança deixa de ser “burocracia” e vira um teste à família: numa vida recomposta, quem conta como herdeiro? Como se equilibra o que foi dado em vida? Quem fica na casa - e com que base?
Para uns, mais clareza traz proteção e evita abusos. Para outros, é um abanão: não decidir também é uma decisão, e promessas verbais (“depois acertam”) raramente sobrevivem a prazos, bancos e emoções.
O melhor momento é antes da urgência: organizar prova, reduzir zonas cinzentas e alinhar expectativas.
| Ponto-chave | Detalhe | Valor para o leitor |
|---|---|---|
| Antecipar a nova lei | Inventariar património; rever testamento e beneficiários | Menos bloqueios e menos conflito |
| Compreender as novas regras | Doações/transferências; proteção do cônjuge; património digital | Evita confiar em “bom senso” sem força legal |
| Falar em família | Tornar expectativas explícitas em tempo calmo | Reduz acusações e disputas na partilha |
FAQ:
- Pergunta 1 A nova lei das sucessões em fevereiro altera quem são os meus herdeiros “legitimários”?
- Resposta 1 Em Portugal, a base dos herdeiros legitimários mantém-se, mas alterações e/ou maior rigor podem afetar a forma como se calcula a partilha (por exemplo, ao considerar doações e certas transferências). O ponto-chave: pode continuar a existir uma parte da herança que não pode ser atribuída livremente.
- Pergunta 2 O meu companheiro/a de longa duração fica melhor protegido/a pelas novas regras?
- Resposta 2 Se houver casamento (ou outro enquadramento jurídico com direitos sucessórios), a proteção tende a ser maior, sobretudo quanto à casa e à partilha. Em união de facto, muitas vezes a proteção sucessória continua limitada: pode haver alguns direitos práticos (por exemplo, ligados à habitação), mas sem testamento e organização é comum haver vulnerabilidade.
- Pergunta 3 As doações feitas alguns anos antes da morte são agora mais controladas?
- Resposta 3 Tendem a ser analisadas com mais detalhe. Doações e transferências relevantes podem ter de entrar na “conta” da partilha para garantir equilíbrio, sobretudo quando há favorecimento claro de um herdeiro.
- Pergunta 4 O que acontece às minhas poupanças online e contas de cripto?
- Resposta 4 Integram o património. O risco prático é a família não conseguir provar que existem ou não conseguir aceder (emails, 2FA, seed phrase). Um inventário e instruções bem guardadas (sem expor passwords) evitam perdas.
- Pergunta 5 Preciso mesmo de um notário se a minha herança for pequena?
- Resposta 5 Muitas heranças “pequenas” complicam por causa de imóveis, contas bloqueadas, dívidas, famílias recompostas ou documentos em falta. Uma orientação breve pode poupar meses de atrasos - e, por vezes, evitar conflitos que custam mais do que o património em causa.
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